Normas Escolares

NORMAS ESCOLARES

1 – AULAS
1.1 – Só é permitido ao aluno assistir aulas e realizar atividades escolares em sua própria turma.
1.2 – O horário de início e término das aulas deverá ser obedecido.
1.3 – O aluno só poderá ausentar-se da sala durante a aula com a devida autorização do professor.
1.4 – Após o início da aula qualquer interrupção, quando necessária, só pode ocorrer com autorização prévia do professor.
1.5 – O término da aula, após o sinal, é de competência do professor.
1.6 – A organização da sala deverá ser mantida.
1.7 – O aluno deve comparecer às aulas munido de todo material necessário para as mesmas.
1.8 – O aluno não deverá circular pelos corredores desnecessariamente.
1.9 – Não é permitido ao aluno assistir aula usando celulares ou aparelhos eletrônicos.

2 – AVALIAÇÕES
2.1 – Os horários para o início das provas serão obedecidos rigorosamente, de acordo com a emissão de sinais: 1º sinal – acesso ao local da prova; 2º sinal – inicio da prova.
2.2 – Duração das provas: uma prova – 1 hora mais 10 minutos de tolerância; duas provas – 2 horas mais 10 minutos de tolerância.
2.3 – O tempo mínimo de permanência do aluno na sala é de 20 minutos após o início da avaliação;
2.4 – Não é permitida a entrada de aluno 10 minutos após o início da avaliação;
2.5 – Após o último sinal, o aluno entregará imediatamente a prova ao fiscal.

3 – PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES
3.1 – Antes da aplicação da avaliação:
3.1.1 – Colocar sobre a carteira somente o material autorizado (lápis, caneta, borracha, apontador e corretivo);
3.1.2 – Não portar celular, relógio e similares;
3.1.3 – Caso haja necessidade, fazer uso do banheiro ou do bebedouro antes do início da avaliação ou ao término da mesma.

3.2 – Durante a aplicação da avaliação:
3.2.1 – A tolerância para a entrada do aluno para a realização das avaliações é de 10 minutos;
3.2.2 – Não é permitida a saída da sala durante a realização das avaliações;
3.2.3 – Ler as orientações e informações contidas no cabeçalho e conferir se sua avaliação está de acordo com as mesmas;
3.2.4 – Não é permitido o uso de calculadora, salvo quando autorizado pelo professor da disciplina;
3.2.5 – Não é permitido o empréstimo de material;
3.2.6 – Não é permitido chamar o professor para questionamentos relacionados à avaliação.
3.2.7 – Qualquer dúvida ou questionamento deve ser colocado no espaço para observações na avaliação.
3.2.8 – A avaliação só poderá ser entregue após 20 minutos de seu início;
3.2.9 – Assinar as listas de chamada e as avaliações;
3.2.10 – Após o último sinal, entregar a avaliação imediatamente.

3.3 – Após a realização da avaliação:
3.3.1 – Não permanecer próximo aos locais das avaliações;
3.3.2 – O aluno poderá requerer a revisão de avaliação, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado pelo professor.

4 – AVALIAÇÕES DE SEGUNDA CHAMADA
4.1 – Proporcionadas ao aluno somente em situações excepcionais:
a) Falecimento de familiar.
b) Enfermidade, devidamente comprovada por atestado médico.
c) Compromisso militar, devidamente comprovado.
d) Ideologia religiosa incompatível com o calendário de avaliações.
e) Participação devidamente comprovada em exames seletivos.
4.2 – Os casos omissos serão apreciados pela Direção, S.O.E., C.O.P., S.P.E. e pelo professor responsável pela avaliação em questão.
4.3 – Em quaisquer casos, o S.O.E deve ser comunicado no prazo máximo de dois dias úteis, após a realização da prova, quando será preenchido o requerimento pelo aluno ou responsável com a devida documentação.
4.4 – A avaliação de segunda chamada compreenderá, a critério do professor responsável, o conteúdo integral trabalhado no bimestre ou o conteúdo da respectiva parcial perdida pelo estudante. O estudante deverá se informar do conteúdo com o professor.

5 – NORMAS GERAIS
5.1 – O aluno deve apresentar-se adequadamente vestido quando nas dependências do Colégio.
5.2 – Não é permitida a prática de quaisquer jogos nas dependências do Colégio, nos horários de aula do CAp-COLUNI.
5.3 – É proibido fumar conforme a Lei nº 9.294, art.20 de 15.05.96.
5.4 – Será permitido, no âmbito escolar, apenas promoção e divulgação de festas oficiais.

Aprovada em Reunião de Colegiado: 06/12/2019.

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